sexta-feira, 16 de março de 2012

Dicas para comprar carro 0Km


Ao avaliar as tabelas de preços médios de veículos novos, publicadas nos jornais semanalmente, já se pode estabelecer uma relação entre o dinheiro disponível e o carro desejado. Se a sorte bateu à porta e há possibilidade de pagar à vista, o consumidor armado dos folhetos publicitários deve checar pessoalmente os preços dando ênfase aos descontos, condições de entrega e a efetiva vantagem econômica das promoções alardeadas.
Decidida a melhor proposta, o interessado especifica num pedido de compra as características do automóvel pretendido e vai procurar saber se há disponibilidade para entrega imediata ou se existe lista de espera e qual a sua previsão. Essas e outras informações como a descrição de acessórios básicos e opcionais, especificações do veículo (cor, modelo, ano, chassi), valor total e condições de pagamento têm que estar registradas no contrato ou no pedido de compra.
Cabe ressaltar que as concessionárias oferecem preços promocionais para modelos básicos. Acessórios opcionais e pintura metálica ou perolizada são, via de regra, cobrados à parte e devem ser discriminados na nota fiscal, assim como item por item dos kits promocionais ou pacotes de comodidades.
Na entrega o fornecedor está obrigado a fornecer o manual de instruções em português. Consulte-o atentando para as informações técnicas sobre o veículo, inclusive a garantia contratual e as exigências para sua validade. O Código de Defesa do Consumidor prevê garantia de 90 dias para vícios (defeitos) aparentes em produtos duráveis.
MENOS DINHEIRO, MAIS CUIDADO
Se o dinheiro disponível ou a poupança não foram suficientes para fazer negócio à vista e a escolha recair sobre outras modalidades, o consumidor precisa ter cuidado redobrado. E, ao fazer comparações para escolher o plano que melhor couber no seu orçamento, é necessário utilizar o mesmo prazo de duração e o mesmo valor de entrada.
Leasing: Trata-se de um contrato de arrendamento mercantil, ou seja, há o aluguel do carro por um período pré-estabelecido, onde o cliente faz a opção de compra pagando a taxa residual que corresponde a depreciação do veículo durante a locação. Essa cláusula de opção deve estar no contrato, bem como a fase em que poderá ser feita (início, meio ou final).
Financiamento: Quanto mais extenso o prazo, maior o valor total final em comparação ao valor à vista. Sendo assim faz-se indispensável um levantamento de preços com foco nos juros estipulados e no preço à vista. As condições de pagamento, entrada, número, importância e data de vencimento das prestações devem ficar estabelecidas no contrato, assim como encargos e multas por atraso. É importante não esquecer que nos valores das parcelas estarão incluídos o valor da TAC (taxa de abertura de crédito) e o IOF (imposto sobre operações financeiras), se estes não forem pagos na contratação. O Código de Defesa do Consumidor determina multa de mora máxima por atraso de 2% nas operações de outorga de crédito ou concessão de financiamento.

Compra programada: O consumidor paga mensalmente um percentual do valor do carro até atingir um montante que lhe permitirá fazer a opção de faturamento do bem, ou quando o consumidor atingir o total de 100%. Nesses termos a abertura de uma poupança é mais oportuna pois a desistência do cliente acarreta multa sobre a quantia a ser devolvida, com o agravante de o produto sofrer grandes atrasos na entrega.
Consórcio: Nessa modalidade não incidem juros. O crédito a receber e as prestações são calculados com base no valor do bem ou no índice contratado. As parcelas, identificadas em percentual, compreendem além do fundo comum (dinheiro destinado a compra do bem), a taxa de administração e, não obrigatoriamente, uma parcela de fundo de reserva. Esse fundo serve para prevenir ocasional falta de dinheiro em caixa. Existem consórcios que ainda incluem a taxa de seguro de vida. O consumidor, antes da contratação, não pode deixar de verificar junto ao Banco Central se o grupo está autorizado a funcionar e a vender cotas.

Boa Sorte!


Beijinhos!

Silene Silva

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